O MEI nasceu como uma solução para a regularização de negócios de milhões de brasileiros que trabalhavam como autônomos prestando serviços ou mesmo em pequenos comércios em que trabalhavam sozinhos ou com um membro da família.
Desde a sua criação, o crescimento no cadastro de microempreendedores individuais é exponencial, muito devido aos benefícios que o MEI pode usufruir. Porém, existe um limite de faturamento anual para que o negócio se mantenha enquadrado no MEI, e esse limite pode ser facilmente superado quando tratamos de negócios digitais.
Quando isso acontece, geralmente os MEIs não sabem o que fazer para manter seus negócios regularizados. É isso o que vamos explicar com detalhes neste artigo.
Se você é um MEI e ultrapassou ou está perto de ultrapassar o limite de faturamento e precisa saber o que acontece com seu negócio e como deve agir, fique conosco e tire todas as suas dúvidas!
O que é o MEI?
De forma geral, qualquer pessoa maior de 18 anos de idade que exerça pelo menos uma das atividades permitidas, fature até R$81 mil por ano e não possua ou participe de outra empresa como sócio ou administrador, pode ser MEI.
A formalização do negócio através do MEI é feita de forma muito simples e rápida (basta acessar o site do portal do empreendedor e seguir o passo a passo) e traz uma série de benefícios e vantagens: além de receber um CNPJ, você tem acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença e salário-maternidade, pode emitir nota fiscal, ter acesso a linhas de crédito em bancos, entre outros.
Além disso, o MEI também tem uma vantagem fiscal: um sistema tributário simples cuja carga tributária não se altera com o volume de vendas.
O MEI traz várias simplificações para a abertura e manutenção de uma empresa, em troca de poucas exigências que o empreendedor precisa cumprir.
Se quiser entender tudo sobre MEI em detalhes, acesse nosso artigo completo sobre o assunto clicando aqui.
O MEI no mercado digital
Devido à facilidade e os benefícios, é grande o número de empreendedores e prestadores de serviço no mercado digital que aderem ao MEI. E isso é perfeitamente possível em alguns casos.
Existem atividades permitidas no MEI que permitem a profissionais do mercado digital – sobretudo os que atuam como prestadores de serviço, autônomos e freelancers – abrirem suas empresas e regularizarem seus negócios.
É comum que copywriters, infoprodutores, coprodutores, gestores de tráfego, redatores e social mídias atuem como MEI, porém o mercado digital tem muitas peculiaridades e pouca legislação ainda, por isso é importante que você conte com a ajuda de um profissional de contabilidade para analisar seu negócio e ajudá-lo a enquadrar sua empresa corretamente, assim você não corre riscos com a Receita Federal.
Limite de faturamento do MEI
Como falado anteriormente, o limite de faturamento anual do MEI é de R$81 mil, ou R$6.750,00 mensais.
Ao ultrapassar esse limite, você deixa de ser MEI e passa a se enquadrar como ME, isso ocasiona mudanças tributárias, fiscais e legislativas às quais você terá que adequar o seu negócio.
Um ponto importante explicar pra você é que nem todo MEI pode faturar os R$81 mil no ano. Se você se tornou MEI no mês de junho, por exemplo, você terá o faturamento proporcional ao número de meses do ano corrente. Ou seja, você teria como limite de faturamento neste ano R$40,5 mil.
Logo se você ultrapassar esse valor dentro do ano, será desenquadrado do MEI. É importante entender que o limite de faturamento sempre é proporcional à data de abertura da empresa.
O que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI
Em caso de você ultrapassar o seu limite de faturamento, não se desespere! No mercado digital essa é uma situação comum e existe um processo para manter seu negócio regularizado até você fazer o desenquadramento do MEI.
Para entender o processo, você precisa saber quanto você excedeu do limite, pois existem duas formas de lidar com a situação. Pegue a calculadora e veja em qual das situações abaixo você se encontra.
Limite de faturamento do MEI excedido em até 20%
Neste caso, você será desenquadrado do regime MEI e se tornará ME (microempresa).
Você continua emitindo a sua DAS normalmente até dezembro do ano em exercício e em janeiro do ano seguinte você vai emitir uma DAS complementar com a incidências de uma taxa extra sobre o valor excedido do limite de faturamento no ano anterior. Depois disso, você passará a recolher seus tributos como microempresa.
Um exemplo: suponha que você abriu seu MEI no início do ano passado, logo poderia ter faturado R$81 mil em 2021. Só que você faturou R$95,3 mil. Neste caso você excedeu o limite de faturamento, mas não excedeu a “tolerância” de 20% seu faturamento (que seria R$97,2 mil). Você vai continuar pagando sua DAS como MEI normalmente e em Janeiro de 2022, deve pagar a DAS complementar com a incidência da taxa sobre os R$16,2 mil. Após pagar essa DAS complementar, você deve fazer o desenquadramento do MEI e se enquadrar como ME a partir de Janeiro de 2022.
Limite de faturamento do MEI excedido acima de 20%
Nesta situação, o desenquadramento do MEI ocorre no mesmo ano em que o limite foi excedido. Por isso, caso você perceba que seu faturamento ultrapassou o teto do MEI e também a “tolerância” de 20%, você deve informar que ultrapassou o limite de faturamento de imediato e solicitar o enquadramento como ME se seu faturamento for até R$360 mil anuais ou como EPP (empresa de pequeno porte) caso seu faturamento seja de até R$4,8 milhões.
Você não pode permanecer trabalhando como MEI, busque logo regularizar a situação tributária da sua empresa seguindo o processo descrito acima. Ao se enquadrar no novo regime tributário os impostos serão cobrados de forma retroativa na tributação do Simples Nacional desde janeiro do ano corrente ou a data de abertura da empresa (caso você ultrapasse o limite no ano de abertura da empresa) com acréscimo de juros e multas.
Um exemplo: suponha que você é MEI a 6 meses, logo seu faturamento tem o limite de R$40,5 mil anuais. Só que você faturou R$60 mil. Neste caso você excedeu em mais de 20% seu faturamento (que seria R$40,5 mil + 20% = R$48,6 mil). Sua empresa irá pagar os impostos retroagindo desde a data de abertura como ME do simples nacional. Por isso que ao constatar o ocorrido, informe logo que excedeu o faturamento e já solicite o enquadramento como ME.
Desenquadramento do MEI para ME
Entendida a situação de sua empresa e como prosseguir com o desenquadramento, você deve solicitá-lo até o último dia útil do mês posterior ao mês em que ocorreu o excesso do faturamento.
Se valor excedido do limite for menor que os 20% da tolerância, os efeitos do desenquadramento serão produzidos a partir de 1º de Janeiro do ano seguinte. Caso o excesso seja acima dos 20%, os efeitos são retroativos a 1º de Janeiro do ano em que aconteceu o excesso.
Para fazer o desenquadramento você deve acessar o Portal do Simples Nacional e utilizar o serviço de “desenquadramento do SIMEI” seguindo p passo a passo que será mostrado.
Se você precisa fazer esse processo, neste artigo você encontra todos os detalhes e o que precisa fazer para migrar de MEI para ME.
Contabilidade para MEI
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