O processo de transição do MEI para ME é um processo que é feito de maneira simples, mas gera ainda dúvidas na cabeça de muitos empreendedores mesmo sendo algo natural quando o negócio começa a crescer.
É um processo que normalmente acontece quando o empreendedor atinge o limite de faturamento previsto para o MEI, tendo então que fazer o desenquadramento de um regime, para se enquadrar em outro.
É justamente nesse processo que surgem as dúvidas mais comuns, e é sobre isso que vamos falar neste artigo. Então se você chegou aqui com alguma dúvida, fique conosco até o final para entender o processo de como fazer essa migração na sua empresa.
Quando é preciso migrar de MEI para ME?
Esta mudança é necessária quando sua empresa já não se enquadra nas características ou não atende às regras do MEI. Por isso é tão importante ter claras essas características, para que você saiba quando e de que forma fazer a migração.
Características do MEI
O MEI é a forma mais fácil de abrir uma empresa no Brasil. O processo é todo feito online, a tributação é simplificada e muito barata e por isso é a melhor forma para profissionais autônomos e empreendedores legalizarem seus negócios.
Para se cadastrar como MEI, basicamente só é preciso que a pessoa siga esses critérios:
- Faturamento mensal de R$6.750,00, ou seja, R$81.000,00 por ano;
- O MEI só pode contratar um funcionário;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Se enquadrar em uma das atividades permitidas.
Após a conclusão do registro atendendo a estes critérios, o microempreendedor individual tem autorização para início imediato de suas atividades, dispensando o empreendedor de obter quaisquer outras autorizações prévias.
Além disso, o MEI tem uma série de benefícios fiscais e beneficiários para quem sai da informalidade com seu negócio que vão desde salário maternidade à aposentadoria por idade ou invalidez.
Entendidas essas características, fica claro o que leva as empresas em crescimento a mudar de MEI para ME, pois embora no início o regime de microempreendedor individual seja simples o suficiente para a administração e eficaz o suficiente para o crescimento do negócio, chega um momento em que ele “limita” esse crescimento por conta de suas regras.
Mudança de MEI para ME: quando e como acontece?
Vamos agora tratar dos aspectos concretos desta transição. O que pode causar a mudança, quando é obrigatório, como pode acontecer, o que caracteriza essa mudança e como fazer a transição.
Desenquadramento por opção
Embora possa existir certa confusão, achando-se que o negócio só muda de MEI para ME em caso de ultrapassar o faturamento permitido pelo regime, há algumas outras causas que podem ocasionar essa mudança por opção do microempreendedor individual. São elas:
- Desejo ou necessidade de contratar mais que um funcionário;
- Abertura de filiais;
- Se o microempreendedor quer se tornar administrador ou sócio de outra empresa ou ter sócios no seu negócio;
- Quando quiser exercer uma atividade que não está prevista no MEI.
Em qualquer desses casos, o microempreendedor individual deverá solicitar o desenquadramento do MEI. Isso pode ser feito em qualquer época do ano, tendo efeitos já no mês seguinte à transição.
O empreendedor pode ainda realizar a transição mesmo sem nenhuma das motivações acima. Basta declarar que é uma opção (sem uma motivação específica como nos casos acima). Neste caso, a transição passará a ter efeito no mês de Janeiro do ano-calendário subsequente, a não ser quando a comunicação do desenquadramento for feita no mês de Janeiro (nesse caso os efeitos do desenquadramento vigoram nesse mesmo ano-calendário).
Ou seja, o movimento de transição não precisa ser feito somente em casos obrigatórios. Se você deseja investir no crescimento do seu negócio, tomando decisões como as relacionadas acima você pode antecipar essa transição.
Desenquadramento obrigatório
Se um microempreendedor individual deseja fazer alguma mudança em sua empresa, que vai descaracterizá-la do MEI deixando de atender às regras do regime, ele é obrigado a fazer a migração de MEI para ME.
Além disso, o desenquadramento é obrigatório sempre que o microempreendedor individual exceder o limite de faturamento anual bruto que é de R$81.000,00. Neste caso, existem 2 situações diferentes para a transição:
Faturamento entre R$81 mil e R$97,2 mil
Neste caso, o faturamento ultrapassa os R$81 mil, mas não ultrapassa a margem de tolerância, equivalente a 20% do teto do faturamento.
Sendo assim, o empreendedor deve recolher normalmente o DAS na condição de MEI até o mês de Dezembro e, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Supersimples relativos ao mês de Janeiro do ano seguinte, recolher um DAS complementar que será referente ao excesso do faturamento. Normalmente o vencimento desse segundo DAS é dia 20 de fevereiro, mas ele é gerado no momento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Neste caso, a partir de Janeiro do ano seguinte ao excesso do faturamento o imposto passará a ser colhido já como Microempresa com alíquotas iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal de acordo com sua atividade econômica.
Faturamento acima de R$97,2 mil
Se o faturamento supera este valor (R$81 mil + 20%), o MEI pode assumir a condição de ME se tiver faturamento até R$360 mil, ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) em caso de faturamento acima de R$360 mil e abaixo de R$4,8 milhões (limite de permanência no Simples Nacional). Essa condição é retroativa ao mês de janeiro ou ao mês da formalização caso o excesso ocorra durante o ano da sua formalização.
Neste caso, já passa a recolher os tributos com as alíquotas iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal de acordo com sua atividade econômica.
Desenquadramento automático
Este ocorre quando o MEI altera sua natureza jurídica para empreendedor individual à qual se refere o artigo 966 da Lei nº 10.06, de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil), ou na inclusão de atividade econômica não permitida pelo MEI ou abre uma filial.
Neste caso, os efeitos do desenquadramento vigoram a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.
O que muda? Características da ME
Feito o desenquadramento do MEI, as características do seu negócio irão mudar e você se enquadrará nas regras abaixo:
- Faturamento bruto de até R$360 mil ao ano;
- Permissão para atividades não previstas no MEI;
- Possibilidade de contratar mais que 1 funcionário;
- Possibilidade de ter sócios ou ser sócio de outras empresas;
- Pode abrir filiais;
- Carga Tributária variando inicialmente entre 4%, 4,5% ou 6%
- Possibilidade de escolher o regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Fazendo a transição com segurança
O primeiro passo para o desenquadramento, em qualquer dos casos, é a solicitação no Portal do Simples Nacional. Seguindo as instruções que serão apresentadas no portal, você vai gerar um código de acesso para então poder dar continuidade ao processo selecionando a causa do desenquadramento e a data da ocorrência. Depois disso, se o desenquadramento for feito de forma automática, basta que você confirme o processo pelo serviço “consulta de optantes” ali mesmo no Portal.
Em seguida você precisa comunicar a mudança de MEI para ME à Junta Comercial do seu Estado, à Receita Federal e também à Prefeitura da sua cidade, além de atualizar dados como Razão Social, CNAEs e Capital Social caso estejam desatualizados.
A assessoria de uma empresa de contabilidade não é obrigatória para fazer a transição de MEI para ME, mas sem dúvidas, pode te ajudar a evitar uma série de aborrecimentos, dores de cabeça e poupar tempo pra você, pois a formalização, enquadramento tributário e o recolhimento de impostos ficarão mais complexos e envolvem uma série de detalhes que podem te fazer perder tempo e dinheiro.
Por isso é muito importante contar com o apoio de uma boa empresa de contabilidade desde o início. Isso vai te dar a segurança que você precisa para focar no crescimento da sua empresa de forma segura.
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