Quanto pago de impostos na venda de e-book?

quanto pago de impostos na venda de e-book?

A produção e venda de e-books é uma das formas mais utilizadas para começar um negócio digital. Esse tipo de negócio oferece vantagens como a imunidade de ICMS, o que faz com que você pague menos impostos.

Porém, isso gera algumas dúvidas na cabeça de infoprodutores, tanto em relação à imunidade do ICMS como em relação à possibilidade de ter imunidade de PIS e COFINS.

Afinal, quanto pago de impostos na venda de e-books? Qual a melhor tributação para empresas que vendem e-book? Como conseguir a imunidade de ICMS? São essas dúvidas que responderemos neste artigo, então se você quer entender isso, fique conosco até o final.

 

O que é considerado um e-book?

Provavelmente você já sabe que um e-book é um livro digital. Mas é interessante entender o que a lei considera que pode ser equiparado a um livro. De acordo com a Lei nº 10.753, artigo 2º:

“Parágrafo único. São equiparados a livro:

I – fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;

II – materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;

III – roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;

IV – álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;

V – atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;

VI – textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;

VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;

VIII – livros impressos no Sistema Braille.”

Ou seja, qualquer livro que se enquadre nos parâmetros acima, em formato digital, seja como versão eletrônica de um livro já impresso ou o livro produzido apenas de forma digital é um e-book. Livros digitais que acompanhem obras físicas ou infoprodutos também são considerados e-books.

Os formatos mais comuns de e-book são o PDF, o ePub e o mobi.

 

Como ter imunidade de imposto na venda de e-books?

Em Março de 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a imunidade tributária para livros, expressa no artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal, também se aplicava aos livros digitais.

Isso fez com que e-books, audio-books, e e-readers (aparelhos leitores de livros eletrônicos) passassem a ter imunidade de ICMS.

Porém, nem tudo o que se chama de e-book, se enquadra como tal, e para gozar desse direito concedido pela Constituição, é preciso estar em conformidade com algumas regras.

Imunidade de ICMS em e-books

Como o ICMS é um imposto estadual, os estados criaram alguns parâmetros de classificação para evitar que as empresas passassem a considerar todo produto digital como e-book para obterem a imunidade tributária.

Portanto, para gozar da imunidade de ICMS na venda de e-books é preciso certificar-se que seu e-book é, de fato, um livro tradicional em formato eletrônico, inclusive fazendo o registro de ISBN do e-book na Biblioteca Nacional.

Também é necessário ter no Contrato Social da sua empresa os CNAEs de edição de livros e comércio varejista de livros (5811-5/00 e 4761-0/01 respectivamente).

Quanto à oferta, ela precisa ser coerente. Nas plataformas de produtos digitais é preciso que o produto seja cadastrado como e-book e que a sua página de vendas comunique de forma clara a venda (ou inclusão) do e-book.

Você deve emitir a Nota Fiscal de venda de produto e não de prestação de serviços.

Além disso, é preciso que o cliente obrigatoriamente faça o download do e-book, concretizando a circulação da mercadoria em definitivo.

Se você vende um curso que abrange e-books, também é possível gozar da imunidade de ICMS de forma proporcional a quanto os e-books representam do curso.

Nós já explicamos como fazer isso da maneira correta, neste artigo aqui.

Alíquota zero de PIS e COFINS em e-books

A Alíquota zero de PIS e COFINS para e-books é assegurada pela Lei nº 10.865, artigo 28, alínea VI, e remete à Lei nº 10.753, artigo 2º, já mencionada aqui no texto.

Enquadrando seu e-book no padrão de “livro tradicional em formato eletrônico”, que consta na Lei e trouxemos aqui no texto, e tornando a atividade regularizada na sua empresa pela inserção dos CNAEs corretos, você já terá a imunidade de ICMS.

Logo, para ter alíquota zero de PIS e COFINS, existem 2 hipóteses:

  1. E-books destinados a pessoas com deficiência visual;
  2. E-books cujo conteúdo derive de – ou represente de forma idêntica ou parcial – parte de um livro impresso, ou de originais de livro ainda não publicado ou mídias digitais que complementem uma obra física.

 

Como escolher o regime tributário para venda de e-book?

Você que é infoprodutor de e-books pode se enquadrar basicamente em três regimes tributários. O que irá determinar a melhor escolha é a realidade da sua empresa diante de algumas características de cada regime.

Existe ainda a possibilidade de se enquadrar no Lucro Real, mas esse regime só é utilizado em situações excepcionais, por isso vamos focar nos que são de uso mais comuns.

MEI

Muitas pessoas não sabem, mas o infoprodutor pode se enquadrar no MEI sim, sem problemas, porque os CNAEs para quem vende e-book se enquadram no programa.

Para se enquadrar no MEI você precisa ter um faturamento de até R$81 mil por ano(proporcional ao mês de abertura de sua empresa).Além disso, não pode ter nenhum impedimento legal:

  • Ter sócio(a) na empresa ou ser sócio(a) em outra empresa;
  • Ter mais que 1 funcionário(a);
  • Exercer alguma atividade cujo CNAE não se enquadre no MEI;
  • Ter outra empresa em seu nome.

Vale lembrar que o faturamento do MEI é proporcional. Ou seja, se você abrir o MEI no mês de Junho o seu limite de faturamento será de R$40.500,00 (valor correspondente aos 6 meses do ano fiscal corrente multiplicado pelo faturamento máximo mensal permitido pelo MEI), e não os R$81 mil.

Caso você se enquadre no MEI, você poderá regularizar seu negócio e irá pagar um único tributo fixo, que em 2022 tem o valor de R$65,60.

Caso você seja infoprodutor e além da venda de e-books também venda cursos online, pode permanecer no MEI inserindo junto com os CNAEs 5811-5/00 e 4761-0/01 que são relacionados à venda de e-books, o CNAE 8599-6/04 (Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial).

Então embora o teto do faturamento do MEI não seja alto, é possível começar com esse regime tributário.

Simples Nacional

Caso você não se enquadre na realidade do MEI, seja por causa do faturamento ou algum dos fatores de impedimento, você pode abrir sua empresa direto no Simples Nacional.

Neste caso, sua empresa é enquadrada no anexo I que é referente à atividade de comércio. Assim, você inicia pagando 2,64% de imposto mensal para um faturamento de até R$15 mil por mês.

Vale ressaltar que essa porcentagem no Simples Nacional não é fixa, mas proporcional. Quer dizer que ela aumenta de acordo com o aumento do seu faturamento.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma tributação onde o governo presume o seu lucro para tributar.

Neste regime, você vai pagar 5,93% de impostos. E esses impostos são fixos, diferentemente do simples nacional.  Porém a depender do E-book conseguimos diminuir o imposto para 2.28% porque conseguimos imunidade no PIS e no COFINS conforme explicamos aqui no artigo.

Essa opção de regime tributário pode ser interessante para empresas que tem faturamento mensal de R$100 a R$150 mil, pelo fato de o imposto ser fixo, ao passo que no Simples Nacional ele aumenta proporcionalmente ao aumento do seu faturamento.

Um ponto que merece atenção aqui é que outras atividades a sua empresa exerce. Pois, caso você venda também cursos online, por exemplo, você pode ser tributado em até 16,33% na venda dos cursos.

 

A melhor forma de reduzir os impostos da sua empresa

A imunidade tributária é uma vantagem muito importante para infoprodutores que querem reduzir os impostos sobre a venda dos e-books, mas todo esse planejamento depende também do faturamento e planejamento tributário da sua empresa.

Procurar usufruir desse benefício de maneira indevida pode acabar em problemas sérios no futuro, pois o fisco tem até 5 anos para fiscalizar e cobrar as empresas em que encontrar irregularidades, inclusive fazendo a cobrança retroativa.

Por isso, o ideal é que você conte com o apoio de uma contabilidade especializada em negócios digitais pra te ajudar a encontrar os caminhos mais seguros para ter previsibilidade na sua carga tributária.

Se você ainda tiver dúvidas sobre o assunto, fale conosco clicando aqui.

Somos a Acountech, uma empresa de contabilidade digital que atende centenas de infoprodutores de todo o Brasil. Oferecemos o suporte que você precisa para ter seu negócio sempre em dias com suas obrigações fiscais sem dor de cabeça e sem burocracias.

Inclusive, oferecemos diversos benefícios como a nossa sede virtual gratuita para você poder abrir a sua empresa de forma rápida e prática.

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