Novo CNAE para Afiliados: entenda o que muda no mercado

CNAE AFILIADO

Se você é afiliado, talvez já sabe que a Receita Federal definiu um novo CNAE para a atividade de afiliado digital. Mas você compreende o que isso vai mudar no seu negócio e no mercado de afiliados?

O fisco está de olho no crescimento e na regulamentação do mercado digital. E com isso mudando a realidade da tributação desse mercado, a definição de um CNAE específico para a atividade de afiliado é um sinal concreto disso.

Você precisa estar consciente dessas mudanças e das atualizações necessárias, seja você Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Por isso preparamos esse artigo para te explicar como fica o mercado de afiliados após a definição do CNAE específico para sua atividade.

Se você é afiliado pessoa física, tem uma empresa atuando nesse mercado ou quer começar seu negócio como afiliado, fique conosco até o fim e entenda o que fazer para manter seu negócio regularizado.

 

O contexto do mercado de afiliados

O mercado digital vem passando por algumas mudanças recentemente. A maior delas até então havia sido a liberação limite de saque para pessoa física na plataforma digital da Hotmart que antes limitava os saques em R$1.900,00 mensais.

Essa mudança já afetou o mercado de afiliados, pois além da Hotmart ser uma das maiores plataformas de infoprodutos da América Latina, muitos afiliados iniciantes são pessoa física, ou seja, não possuem uma empresa.

Para entender tudo sobre o fim do limite de saque na Hotmart, clique aqui e leia nossa artigo completo sobre o assunto.

Acontece que, a mudança agora é maior e um pouco mais complexa. Antes, como não havia um CNAE específico para a atividade de afiliado digital, para regularizar o negócio enquanto empresa, nós utilizávamos uma composição de atividades, era uma questão de estudo e interpretação.

Algumas pessoas utilizavam o CNAE 7319-0/02 Promoção de vendas, para abrir a empresa no MEI e pagar menos impostos. Nós, porém, não utilizávamos de nenhuma “manobra” que favorecesse nossos clientes mas os expusesse ao risco de cair numa fiscalização, então usávamos o CNAE 7319-0/03 Marketing direto, pois em nosso entendimento e estudo esse era o mais adequado para o afiliado.

O fato é que agora a Receita Federal definiu que o correto para afiliados é utilizar o CNAE 7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários pois conforme você pode ver clicando aqui, foi incluída nesse CNAE a atividade “SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS NA INTERNET (AFILIADOS DIGITAIS), EXCETO POR PROVEDORES DE CONTEÚDO” o que permite à Receita Federal uma melhor fiscalização da atividade de afiliado, dificultando manobras que antes eram feitas para pagar-se menos impostos.

Logo, se você possui uma empresa como Afiliado, precisa atualizar o seu CNAE, e se você  vai abrir sua empresa, deve utilizar o CNAE correto.

Essa definição do CNAE também já dá uma resposta definitiva a uma dúvida que era constante: “afiliado pode ser MEI?”. Nós já respondemos a essa dúvida antes e se você ainda tem essa dúvida ou se ainda atua como MEI, a resposta é não, o afiliado já não podia ser MEI, mesmo antes da definição desse CNAE específico, entenda o porquê lendo esse artigo aqui.

 

O que muda com o novo CNAE para afiliados?

A principal mudança com essa definição do CNAE é em relação à tributação, o pagamento de impostos.

Antes quem usava o CNAE de promoção de vendas, para se beneficiar do imposto e atuar como MEI pagava uma guia mensal com valor fixo por volta de R$60,00. Quem utilizava o CNAE de marketing direto começava pagando 6% para um ganho de até R$15 mil mensais ou R$180 mil anuais.

Porém agora com o CNAE definido o afiliado começará pagando 15.5% de impostos para um ganho de até R$15 mil mensais se a empresa for da tributação do Simples Nacional.

Mas, antes que você pense que vai dobrar o seu pagamento de impostos, precisamos te informar que há uma possibilidade de o afiliado ainda pagar 6% de impostos legalmente no simples nacional.

Essa possibilidade se encontra no Fator R que é o nome dado ao cálculo realizado mensalmente para saber se uma empresa será tributada no anexo III (6%) ou V (15,5%) do Simples Nacional.

De forma resumida e simples, o Fator R significa que, se a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento) da receita bruta da empresa dos últimos 12 meses, sua empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III, ou seja, deixará de pagar inicialmente os 15,5% de imposto mensal para pagar 6% mensal.

Outra opção – que antes era pouco falada pois era muito inviável – pode ser optar pelo regime tributário do Lucro Presumido ao invés do Simples Nacional. Em alguns casos pode ser mais vantajoso, porém tudo de depende de um planejamento tributário.

 

Contabilidade especializada para afiliados

Agora, mais do que nunca, uma contabilidade especializada no mercado digital poderá ser uma grande ajuda para os afiliados e empresas de afiliação para regularizar seu negócio abrindo uma empresa, para atualizar o CNAE da sua empresa ou mesmo estudar qual a melhor forma de manter sua empresa 100% regularizada, sem o risco de ter maiores problemas com a Receita Federal, pagar multas e sofrer outras sanções.

Na Acountech, estamos prontos para assegurar que os negócios de nossos clientes estejam totalmente seguros no âmbito fiscal e contábil. Somos uma empresa que já nasceu digital e atendemos mais de 20 estados do Brasil com uma contabilidade consultiva, ágil, prática e segura.

Se você precisa de ajuda com a sua contabilidade, nós temos uma solução completa pra você, com um preço justo e todas as vantagens de uma contabilidade digital e humanizada.

Se quiser saber mais sobre nossos serviços ou tirar mais dúvidas sobre o assunto desse artigo, fale conosco, será um prazer ajudar seu negócio a crescer de forma segura e consistente!

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